domingo, 27 de dezembro de 2020

Penal.

 

Direito  Penal.

.Professora Neide Rolim.

.  Curso –Direito.Noite-Segundo Período.

.Universidade Universo.

.Estudante: Marco Antônio Eustáquio da Costa.

 

 

Respostas:

1-Letra A. A conduta e ´atípica em razão da absoluta impropriedade do objeto nos termos do artigo 17 do código penal, pois temos a figura do crime impossível .Nessas circunstancias Pâmela jamais conseguiria alcançar o objetivo pretendido.\Aborto. Pois nunca esteve gravida, que e ‘o primeiro pressuposto para a pratica do aborto.

2-Letra B. Homicídio Culposo. Crime contra pessoa ou vida que implica a morte de alguém. Reclusão de 6 a 20 anos. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob  domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Omissão de Socorro-Aspecto de culpa, quando se deixa de executar por livre e espontâneo arbítrio e com desrespeito a obrigação jurídica que se lhe determinava , sem que se comprometesse o eventual risco de encontrar, referir ou comentar qualquer fato ou de cometer determinada ação que se tornava indispensável a convivência social.(Carlos).

3-Letra B. Respondera pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntaria. Lesão Corporal-resultado de atentado bem sucedido a integridade corporal \saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão.(Theodoro).

4-Letra C. Antônio não respondera pelo crime por ausência de tipicidade e Francisco não respondera por ausência de culpabilidade em sua conduta. Ausência de Tipicidade: se uma conduta e ‘encorajada pelo estado, não pode ser típica. Cada ato deve ser avaliado não apenas em relação ao código penal, mas todo o ordenamento jurídico. A ausência de culpabilidade, impossibilidade material.

5-Letra A. Crime impossível por absoluta impropriedade do meio. Não se pune a tentativa, crime impossível, ”Quase-Crime”, tentativa inadequada ou idônea. (Cristiane).

6-Letra C. Marcondes devera responder pelo crime de furto qualificado. Código Penal-Art.155,ocorre destruição de obstáculo ,abuso de confiança, fraude ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

7-Letra D. Pode ser aplicado à hipótese o intuito de legitima defesa preordenada. Posta antes da agressão, não há crime, pois há exercício regular de direito de defesa de bens jurídicos.(Claudio)

8-Letra C. Absolvição de Luís por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição impropria de Patrício com aplicação ,para este, de medida de segurança: tratamento para autor de crime com o fim de cura-lo ou no caso de doença mental, torna-lo apto ao convívio social.

9.Letra C. Carlos atuou em caso de necessidade e não deve responder pela morte de Leandro.

10-Letra A. Omissivo improprio. Omissão inicial do agente da origem a um resultado posterior, sendo que o agente tinha o dever jurídico de evita-lo.(Isadora)

11-Letra A. O fato de wallace ser hemofílico e ‘uma causa relativamente independente ,preexistente, e Júlio não deve responder por homicídio culposo ,mas por lesão corporal seguido de morte.

12-Letra C. Paulo respondera por homicídio culposo. Quando uma pessoa tira a vida de outra sem intenção por negligencia, imprudência ou imperícia. Art.121.cod.Penal.

13-Letra A. E ‘atípica em razão do consentimento da ofendida. (Atípica- rara, anômala).(Mario\Joana)

14-Letra C. Pena será reduzida de um a dois terços, podendo-se considerar, na escolha do redutor, o grau de perturbação da saúde mental.(Doente Mental).

15-Letra D. Se a embriaguez for patológica. Patologia-qualquer desvio anatômico ou fisiológico em relação a normalidade que caracterize a doença.(Embriaguez)

16-Letra B. Ricardo e Bruno deverão responder pelos crimes praticados, pois a embriaguez nunca exclui a imputabilidade penal. Imputabilidade penal-pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena.

17-Letra A. De acordo com o art.15 do cod. Penal- o agente que voluntariamente desiste de progredir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Partícipe).

18-Letra D. Não será responsabilizado, por ter agido em exercício regular de direito. Estrito cumprimento do dever legal.(Ângelo Asdrúbal)

19-Letra C. Jane não pode ser responsabilizada pelo resultado com base no principio da confiança. A pessoa age de acordo com as regras da sociedade e acredita que a outra também agira.

20-Letra B. Atuou amparado no excludente de licitude de legitima defesa. Excludente de licitude-mecanismo previsto no código penal que estabelece a possibilidade de uma pessoa praticar uma ilicitude sem que se considere atividade criminosa. E ‘um mecanismo que permite uma pessoa praticar uma ação que, normalmente, seria considerada crime.(Raul).

21-Letra A. Pereira poderá ser indiciado pela pratica de crime de homicídio doloso omissivo, Alice não praticou fato típico e Francisco praticou omissão de socorro.

22-Letra D. Homicídio doloso omissivo e nenhum crime.

(Josefina).

Marco Antonio.

 

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