Direito Penal.
.Professora
Neide Rolim.
. Curso –Direito.Noite-Segundo Período.
.Universidade
Universo.
.Estudante:
Marco Antônio Eustáquio da Costa.
Respostas:
1-Letra A. A
conduta e ´atípica em razão da absoluta impropriedade do objeto nos termos do
artigo 17 do código penal, pois temos a figura do crime impossível .Nessas
circunstancias Pâmela jamais conseguiria alcançar o objetivo
pretendido.\Aborto. Pois nunca esteve gravida, que e ‘o primeiro pressuposto
para a pratica do aborto.
2-Letra B.
Homicídio Culposo. Crime contra pessoa ou vida que implica a morte de alguém.
Reclusão de 6 a 20 anos. Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vitima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Omissão de Socorro-Aspecto
de culpa, quando se deixa de executar por livre e espontâneo arbítrio e com
desrespeito a obrigação jurídica que se lhe determinava , sem que se
comprometesse o eventual risco de encontrar, referir ou comentar qualquer fato
ou de cometer determinada ação que se tornava indispensável a convivência
social.(Carlos).
3-Letra B.
Respondera pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência
voluntaria. Lesão Corporal-resultado de atentado bem sucedido a integridade
corporal \saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode
ser praticado por ação ou omissão.(Theodoro).
4-Letra C.
Antônio não respondera pelo crime por ausência de tipicidade e Francisco não
respondera por ausência de culpabilidade em sua conduta. Ausência de
Tipicidade: se uma conduta e ‘encorajada pelo estado, não pode ser típica. Cada
ato deve ser avaliado não apenas em relação ao código penal, mas todo o
ordenamento jurídico. A ausência de culpabilidade, impossibilidade material.
5-Letra A.
Crime impossível por absoluta impropriedade do meio. Não se pune a tentativa, crime
impossível, ”Quase-Crime”, tentativa inadequada ou idônea. (Cristiane).
6-Letra C.
Marcondes devera responder pelo crime de furto qualificado. Código
Penal-Art.155,ocorre destruição de obstáculo ,abuso de confiança, fraude ou
mediante concurso de duas ou mais pessoas.
7-Letra D.
Pode ser aplicado à hipótese o intuito de legitima defesa preordenada. Posta
antes da agressão, não há crime, pois há exercício regular de direito de defesa
de bens jurídicos.(Claudio)
8-Letra C.
Absolvição de Luís por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez
completa decorrente de força maior e a absolvição impropria de Patrício com
aplicação ,para este, de medida de segurança: tratamento para autor de crime
com o fim de cura-lo ou no caso de doença mental, torna-lo apto ao convívio
social.
9.Letra C.
Carlos atuou em caso de necessidade e não deve responder pela morte de Leandro.
10-Letra A.
Omissivo improprio. Omissão inicial do agente da origem a um resultado
posterior, sendo que o agente tinha o dever jurídico de evita-lo.(Isadora)
11-Letra A.
O fato de wallace ser hemofílico e ‘uma causa relativamente independente
,preexistente, e Júlio não deve responder por homicídio culposo ,mas por lesão
corporal seguido de morte.
12-Letra C.
Paulo respondera por homicídio culposo. Quando uma pessoa tira a vida de outra
sem intenção por negligencia, imprudência ou imperícia. Art.121.cod.Penal.
13-Letra A.
E ‘atípica em razão do consentimento da ofendida. (Atípica- rara, anômala).(Mario\Joana)
14-Letra C.
Pena será reduzida de um a dois terços, podendo-se considerar, na escolha do
redutor, o grau de perturbação da saúde mental.(Doente Mental).
15-Letra D.
Se a embriaguez for patológica. Patologia-qualquer desvio anatômico ou
fisiológico em relação a normalidade que caracterize a doença.(Embriaguez)
16-Letra B.
Ricardo e Bruno deverão responder pelos crimes praticados, pois a embriaguez
nunca exclui a imputabilidade penal. Imputabilidade penal-pessoa que já pode
responder por seus atos e ser condenada a alguma pena.
17-Letra A.
De acordo com o art.15 do cod. Penal- o agente que voluntariamente desiste de
progredir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos
atos já praticados.(Partícipe).
18-Letra D.
Não será responsabilizado, por ter agido em exercício regular de direito.
Estrito cumprimento do dever legal.(Ângelo Asdrúbal)
19-Letra C.
Jane não pode ser responsabilizada pelo resultado com base no principio da
confiança. A pessoa age de acordo com as regras da sociedade e acredita que a
outra também agira.
20-Letra B.
Atuou amparado no excludente de licitude de legitima defesa. Excludente de
licitude-mecanismo previsto no código penal que estabelece a possibilidade de
uma pessoa praticar uma ilicitude sem que se considere atividade criminosa. E
‘um mecanismo que permite uma pessoa praticar uma ação que, normalmente, seria
considerada crime.(Raul).
21-Letra A.
Pereira poderá ser indiciado pela pratica de crime de homicídio doloso omissivo,
Alice não praticou fato típico e Francisco praticou omissão de socorro.
22-Letra D.
Homicídio doloso omissivo e nenhum crime.
(Josefina).
Marco
Antonio.
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