- Respostas:1-Letra A. A conduta e ´apica em razão da absolutaimpropriedade do objeto nos termos do argo 17 docódigo penal, pois temos a "gura do crimeimpossível .Nessas circunstancias Pâmela jamaisconseguiria alcançar o objevo pretendido.\Aborto. Poisnunca esteve gravida, que e ‘o primeiro pressuposto paraa praca do aborto.2-Letra B. Homicídio Culposo. Crime contra pessoa ouvida que implica a morte de alguém. Reclusão de 6 a 20anos. Se o agente comete o crime impelido por movo derelevante valor social ou moral, ou sob domínio deviolenta emoção, logo em seguida a injusta provocaçãoda vima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a umterço. Omissão de Socorro-Aspecto de culpa, quando sedeixa de executar por livre e espontâneo arbítrio e comdesrespeito a obrigação jurídica que se lhe determinava ,sem que se comprometesse o eventual risco deencontrar, referir ou comentar qualquer fato ou decometer determinada ação que se tornava indispensávela convivência social.(Carlos).3-Letra B. Respondera pelo crime de lesão corporal, emvirtude de sua desistência voluntaria. Lesão Corporal-resultado de atentado bem sucedido a integridadecorporal \saúde do ser humano, excluído o próprio autor
- da lesão. O crime pode ser pracado por ação ouomissão.(Theodoro).4-Letra C. Antônio não respondera pelo crime porausência de picidade e Francisco não respondera porausência de culpabilidade em sua conduta. Ausência deTipicidade: se uma conduta e ‘encorajada pelo estado,não pode ser pica. Cada ato deve ser avaliado nãoapenas em relação ao código penal, mas todo oordenamento jurídico. A ausência de culpabilidade,impossibilidade material.5-Letra A. Crime impossível por absoluta impropriedadedo meio. Não se pune a tentava, crime impossível,”Quase-Crime”, tentava inadequada ou idônea.(Crisane).6-Letra C. Marcondes devera responder pelo crime defurto quali"cado. Código Penal-Art.155,ocorre destruiçãode obstáculo ,abuso de con"ança, fraude ou medianteconcurso de duas ou mais pessoas.7-Letra D. Pode ser aplicado à hipótese o intuito delegima defesa preordenada. Posta antes da agressão,não há crime, pois há exercício regular de direito dedefesa de bens jurídicos.(Claudio)8-Letra C. Absolvição de Luís por ausência deculpabilidade em razão da embriaguez completadecorrente de força maior e a absolvição impropria de
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- 16-Letra B. Ricardo e Bruno deverão responder peloscrimes pracados, pois a embriaguez nunca exclui aimputabilidade penal. Imputabilidade penal-pessoa que jápode responder por seus atos e ser condenada a algumapena.17-Letra A. De acordo com o art.15 do cod. Penal- oagente que voluntariamente desiste de progredir naexecução ou impede que o resultado se produza, sóresponde pelos atos já pracados.(Parcipe).18-Letra D. Não será responsabilizado, por ter agido emexercício regular de direito. Estrito cumprimento dodever legal.(Ângelo Asdrúbal)19-Letra C. Jane não pode ser responsabilizada peloresultado com base no principio da con"ança. A pessoaage de acordo com as regras da sociedade e acredita quea outra também agira.20-Letra B. Atuou amparado no excludente de licitude delegima defesa. Excludente de licitude-mecanismoprevisto no código penal que estabelece a possibilidadede uma pessoa pracar uma ilicitude sem que seconsidere avidade criminosa. E ‘um mecanismo quepermite uma pessoa pracar uma ação que,normalmente, seria considerada crime.(Raul).
- 21-Letra A. Pereira poderá ser indiciado pela praca decrime de homicídio doloso omissivo, Alice não pracoufato pico e Francisco pracou omissão de socorro.22-Letra D. Homicídio doloso omissivo e nenhum crime.(Jose"na).Marco Antonio.
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